A Lei 12.485 foi regulamentada em 4 de junho de 2011 pelas Instruções Normativas 100 e 101 da ANCINE. Todas as regras que as duas Instruções Normativas estabeleceram passou a vigorar a partir de 2 de setembro de 2011, garantindo a presença de mais conteúdos nacionais e independentes nos canais de TV por assinatura, a diversificação da produção e a articulação das empresas brasileiras que atuam nos vários elos cadeia produtiva do setor.
A lei é fruto do esforço coletivo do Governo federal e dos agentes do mercado, na luta por um novo marco regulatório, atendendo aos interesses da sociedade.
A Lei da TV Paga nasceu para estimular a concorrência e atrair mais assinantes com menores preços e programação diversificada como publicado pela ANCINE, mas na verdade a lei dividiu opiniões conforme os mais diversos canais de notícias, pois a lei prevê um sistema de cotas para os conteúdos produzidos no Brasil, o que não agradou aos programadores estrangeiros.
A lei é fruto do esforço coletivo do Governo federal e dos agentes do mercado, na luta por um novo marco regulatório, atendendo aos interesses da sociedade.
A Lei da TV Paga nasceu para estimular a concorrência e atrair mais assinantes com menores preços e programação diversificada como publicado pela ANCINE, mas na verdade a lei dividiu opiniões conforme os mais diversos canais de notícias, pois a lei prevê um sistema de cotas para os conteúdos produzidos no Brasil, o que não agradou aos programadores estrangeiros.
Segundo a ANCINE o objetivo das cotas é proporcionar maior participação do Brasil incentivando a produção audio-visual. Com a lei as empresas de telefonia ganham espaço para oferecer a TV a cabo, que antes eram proibidas de comercializarem em suas areas de concessão telefonia fixa.
Muitos assinantes questionam sobre quantidade de anúncios, que tem crescido e se aproximado da mesma quantidade praticada pelas TV's abertas, e se mobilizam através dos órgãos de defesa do consumidor para que tenham mais liberdade na escolha de sua programação.
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